TJMG. Servidor não concursado. Direito ao FGTS. Direito constitucional e administrativo. Apelação cível. Servidor investido no cargo ou função sem concurso público. Depósito de FGTS. Obrigatoriedade. Precedentes do STF e do STJ. Prescrição quinquenal. Decreto 20.910/32. Recurso provido em parte
«- A Suprema Corte, reconhecendo a repercussão geral da matéria, declarou constitucional o Lei 8.036/1990, art. 19-A, o qual determina ser devido o depósito do FGTS na conta de trabalhador, cujo contrato com a Administração seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o seu direito ao salário.
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