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DOC. 160.5494.1000.4900

TJMG. Condomínio. Exercício do direito de preferência. Ação de preferência. Condômino. Alienação de parte do imóvel para terceiro. Ausência de notificação. Exercício do direito de preferência. Depósito do valor da compra e venda. Anulação do negócio. Transmissão compulsória. Sentença reformada

«- Evidenciado ser o imóvel em condomínio indivisível, o condômino que desejar alienar sua fração ideal deve obrigatoriamente notificar os demais condôminos para que possam exercer o direito de preferência na aquisição, nos termos do CCB, art. 504.

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