TJMG. Excesso de execução. Ausência de memória de cálculo. Apelação cível. Embargos à execução. Cédula de crédito bancário. Nulidade da execução. Título líquido certo e exigível. Preliminar rejeitada. Excesso de execução. Ausência de memória de cálculo. Exigência do CPC/1973, art. 739-A, § 5º. Inobservância. Preliminar rejeitada. Alteração do dispositivo. De ofício
«- A cédula de crédito bancário em que se embasa a execução constitui título executivo por previsão do artigo sobredito, enquadrando-se, portanto, na hipótese do inciso VII do CPC/1973, art. 585.
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