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DOC. 160.5494.1000.9900

TJMG. Inconstitucionalidade superveniente arguição de inconstitucionalidade. Art. 287 da constituição do estado de Minas Gerais. Conflito com o CF/88, art. 40, com redação dada pela emenda constitucional 41/2013. Inconstitucionalidade superveniente. Incidente não conhecido

«- Verificando-se que o dispositivo da Constituição Estadual se tornou conflitante com o regramento da Carta Magna após alteração promovida por emenda constitucional, configurar-se-á uma inconstitucionalidade superveniente. Conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, a inconstitucionalidade superveniente não é passível de ser verificada através do juízo de inconstitucionalidade, devendo a questão ser solucionada pelos Órgãos Fracionários através das regras de direito intertemporal.»

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