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DOC. 160.5494.1001.1300

TJMG. Uso de marca. Inexistência de similitude. Apelação cível. Ação cominatória. Uso de marca. Mesmo ramo comercial. Similitude. Inexistência. Direito de exclusividade. Requisitos não demonstrados. Sentença mantida

«Nos termos do Lei 9.279/1996, art. 129, a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, sendo garantido ao titular o seu uso exclusivo em todo o território nacional. Contudo, inexistindo semelhança entre as marcas das empresas que se situam em diferentes Estados da Federação, não há como garantir à parte autora o direito de exclusividade de uso, notadamente pela ausência de comprovação da concorrência desleal.»

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