TJMG. Transporte gratuito. Responsabilidade subjetiva. Acidente de trânsito. Indenização. Transporte gratuito. Responsabilidade subjetiva. Danos morais e materiais. Culpa grave ou dolo. Ônus da prova. Denunciação à lide. Ônus de sucumbência
«- Nos termos do CCB/2002, CCB, art. 734, «o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente de responsabilidade».
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