TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela devedora agravante. Alegação de depósito integral do débito. Devedora que não apresentou memória de cálculo, alegando excesso na execução de forma genérica. Importância remanescente, apurada pela serventia, que considerou o título executivo judicial, bem como o depósito parcial realizado pela agravante nos autos. Honorários advocatícios e multa corretamente fixados, nos termos do CPC, art. 523, § 1º. Precedente do C. STJ. Seguro garantia que não se confunde com cumprimento voluntário da obrigação e não afasta a incidência da multa e dos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença. Encargos relativos ao não pagamento no tempo devido que devem incidir, tão só, sobre o saldo remanescente. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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