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DOC. 160.7370.1001.0300

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Falsificação de documento particular. Estagiária de núcleo de prática jurídica de universidade federal. Equiparação a funcionário público federal. Interesse, bens e serviços da união. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. Ordem denegada.

«1. Está configurada a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento de feito no caso em que há falsificação de procuração por estagiária de direito com o escopo de outorgar poderes ao Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Federal de Mato Grosso para atuar em sede de Ação Civil Pública movida em seu desfavor e de outros corréus na tutela de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, tendo em vista a contratação irregular pelo Instituto Nacional da Seguridade Social.

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