STJ. Processo penal. Incompetência absoluta. Retificação de atos pelo juízo competente. Possibilidade. CPP, art. 567. CPC/1973, art. 113, § 2º.
«1. Constatada a incompetência absoluta, os autos devem ser remetidos ao Juízo competente, que pode ratificar ou não os atos já praticados, inclusive os decisórios, nos termos do CPP,CPC/1973, art. 567, e 113, § 2º.
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