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DOC. 160.7643.7003.4000

STJ. Embargos de declaração em embargos de declaração no recurso especial. Voto de Ministro que, posteriormente ao julgamento, afirma impedimento. Quórum de julgamento. Maioria absoluta não alcançada. Renovação de julgamento. Embargos de declaração acolhidos.

«1. Se, após o julgamento, constata-se a participação de Ministro impedido na composição do quórum de votação, deve ser declarado nulo o seu voto (ex vi dos arts. 280 do RISTJ e CPC/1973, art. 245, parágrafo único).

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