STJ. Embargos de declaração no agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Direito processual civil. Impugnação ao valor da causa. Decisão monocrática negando provimento ao agravo. Incidência da Súmula 7/STJ e 284/STF. Irresignação do embargante.
«1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/1973, art. 535, I e II. Hipótese em que a negativa de provimento ao agravo regimental amparou-se em consolidada jurisprudência do STJ no sentido de que sendo o magistrado o destinatário da prova, cabe a ele decidir sobre o necessário à formação do próprio convencimento. Precedentes do STJ: AgRg no Ag 1.402.701/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 01/09/2011, DJe 06/09/2011; REsp 1.264.044/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 01/09/2011, DJe 08/09/2011; AgRg nos EDcl no Ag 1.304.733/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 23/08/2011, DJe 31/08/2011; AgRg no REsp 1.245.079/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/08/2011, DJe 19/08/2011; e AgRg no Ag 1.407.760/RJ, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 09/08/2011, DJe 22/08/2011).
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