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DOC. 160.8061.1000.2500

STJ. Conflito negativo de competência interdição. Curatela. Ação de prestação de contas. Princípio do melhor interesse do incapaz. Mitigação do princípio da perpetuatio jurisdictionis (CPC, art. 87). Inaplicabilidade. Hipótese em que a interdita já é falecida. Conflito conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que nos processos que envolvam curatela deve prevalecer o interesse da pessoa interditada em detrimento de quaisquer outras questões, podendo ser mitigado, inclusive, o princípio da perpetuatio jurisdictionis, previsto no CPC/1973, art. 87, segundo o qual a competência se define no momento da propositura da ação, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

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