STJ. Conflito negativo de competência interdição. Curatela. Ação de prestação de contas. Princípio do melhor interesse do incapaz. Mitigação do princípio da perpetuatio jurisdictionis (CPC, art. 87). Inaplicabilidade. Hipótese em que a interdita já é falecida. Conflito conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que nos processos que envolvam curatela deve prevalecer o interesse da pessoa interditada em detrimento de quaisquer outras questões, podendo ser mitigado, inclusive, o princípio da perpetuatio jurisdictionis, previsto no CPC/1973, art. 87, segundo o qual a competência se define no momento da propositura da ação, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
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