STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Servidor público estadual. Alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional. Súmula 284/STF. Indenização de férias não gozadas. Prescrição. Termo inicial. Ato de aposentadoria.
«1. Não se conhece da violação aos CPC/1973, art. 126 e CPC/1973, art. 535 quando as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente não fundamentados, omissos, contraditórios ou obscuros no acórdão proferido pela Corte a quo. Atraída a incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia».
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