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DOC. 160.8061.1004.1300

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Arts. 121, § 2º, IV, do CP. Denúncia. Inépcia. Inocorrência. Presentes os requisitos do CPP, art. 41. Falta de justa causa. Impossibilidade. Alegações defensivas fundadas na dinâmica delitiva. Revolvimento da matéria fático-probatória. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Recurso ordinário desprovido.

«I - A alegação de inépcia da denúncia deve ser analisada de acordo com o que dispõe os CPP, art. 41, e o CF/88, art. 5º, LV. A peça acusatória deve conter a exposição do fato delituoso em toda a sua essência e com todas as suas circunstâncias. Denúncias genéricas, que não descrevem os fatos na sua devida conformação, não se coadunam com os postulados básicos do Estado de Direito (HC 86.000/PE, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 2/2/2007). A inépcia da denúncia caracteriza situação configuradora de desrespeito estatal ao postulado do devido processo legal.

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