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DOC. 160.8352.8000.1100

STJ. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação descobertos na mesma diligência policial. Inexistência de conexão entre os primeiros e o último delito. Desmembramento do feito.

«1. Não há conexão a justificar a reunião dos inquéritos na Justiça Federal se o delito de desenvolvimento clandestino de telecomunicações (Lei 9.472/1997, art. 183), de competência da Justiça Federal, não guarda liame circunstancial algum, seja subjetivo, material ou instrumental com os crimes de receptação de veículo furtado (art. 180, CP) e de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, CP).

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