STJ. Conflito negativo de competência. Pedido de busca e apreensão de armas. Investigação de tentativa de homicídio praticada por indígenas e motivada por disputa em relação à definição do cacique da tribo tekoha. Ameaças do ex-cacique direcionadas a todos os membros da comunidade que apoiassem o novo líder. Interesse coletivo da comunidade indígena. Não incidência do enunciado 140 da Súmula desta corte. Competência da Justiça Federal.
«1. Ao estabelecer a competência da Justiça Federal para julgar os crimes relacionados à disputa sobre direitos indígenas (CF/88, art. 109, XI), a Carta Magna colocou sob a jurisdição federal o julgamento de toda e qualquer controvérsia relacionada a direitos dos índios, assim como a direitos dos povos indígenas, neles inclusos os descritos no art. 231, quais sejam, aqueles sobre a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, além dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
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