TST. Agravoregimental em embargos em recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2015. Execução. Fato gerador da contribuição previdenciária. Contrato de trabalho que abrange somente o período posterior à Medida Provisória 499/2008. Pretensão do executado de que os juros e a multa moratória tenham como termo o dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença.
«Ao determinar que em relação aos serviços prestados após 5/3/2009 a multa e os juros de mora incidam desde a data da efetiva prestação de serviços, o acórdão Turmário está em conformidade com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171. O recurso de embargos, portanto, encontra óbice no § 2º do CLT, art. 894. Agravo regimental conhecido e desprovido.»
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