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DOC. 160.8615.6001.9400

TST. Indenização por danos morais. Assédio moral. Valor da indenização. Divergência jurisprudencial não configurada.

«De acordo com a atual redação do CLT, art. 894 pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos é cabível apenas por divergência jurisprudencial. Imprópria, portanto, a tese de violação a dispositivo da Constituição Federal. Ademais, a par da própria controvérsia acerca da impossibilidade de conhecimento do tema pela SBDI-1, quando não há condenação teratológica (conforme debates ocorridos no julgamento do E-ED-RR 36234074.2001.5.01.0241, na Sessão realizada em 30/6/2011), os paradigmas apresentados a confronto são inespecíficos, na medida em que não há tese divergente com o acórdão recorrido que, sem transcrever dados do acórdão regional, manteve a condenação ao pagamento de indenização no importe de R$5.000,00, por entender que diante das peculiaridades do caso concreto foram observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Óbice da Súmula 296/TST I, desta Corte. Agravo regimental desprovido.»

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