STJ. Tributário. Pis/pasep. Operadora de plano de saúde. Indenizações correspondentes aos eventos ocorridos. Custos assistenciais decorrentes da utilização da cobertura por beneficiário da própria operadora e por beneficiário de outras operadoras a título de transferência de responsabilidade. Dedução da base de cálculo. Possibilidade. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 9º, III. Interpretação expressamente adotada pela Lei 12.873/2013 que incluiu o § 9º-A ao referido dispositivo. CTN. art. 106
«1. A discussão travada nos autos não diz respeito à incidência tributária sobre receita decorrente de ato cooperativo; antes, diz respeito às deduções da base de cálculo do PIS/PASEP autorizadas legalmente para as operadoras de planos de saúde. No caso, discute-se o alcance da expressão «valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, efetivamente pago» prevista no inciso III do § 9º do Lei 9.718/1998, art. 3º.
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