TST. Agravo de instrumento. Intempestividade. Não conhecimento.
«Consoante disposto no CLT, art. 897, «caput» e alínea «b», o prazo para interposição de agravo de instrumento a decisão denegatória de recurso na Justiça do Trabalho é de oito dias. Detectada a intempestividade do recurso, não há cogitar em lhe assegurar processamento. Agravo de Instrumento não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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