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DOC. 161.2184.2001.9900

TST. Agravo de instrumento. Princípio da devolutividade. Cerceamento de defesa. Dano moral. Tempo à disposição. Ausência de renovação.

«O Agravo de Instrumento, previsto no CLT, art. 897, b, por ser um recurso técnico e de fundamentação vinculada, devolve ao Tribunal ad quem apenas o exame das matérias que foram impugnadas e renovadas no Agravo. Assim, é imprescindível que a recorrente renove, no Agravo de Instrumento, os argumentos contidos no Recurso de Revista, bem como os dispositivos tidos por violados (CLT, art. 896, c) que fundamentam a admissibilidade do Recurso de Revista. No presente caso, verifica-se que a reclamante não renova os argumentos veiculados no Recurso de Revista, nem os dispositivos tidos por violados, o que inviabiliza o exame da pretensão recursal. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»

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