TST. Agravo d e instrumento. Princípio da devolutividade. Fundamentos do recurso de revista não renovados. Aquiescência.
«O Agravo de Instrumento, previsto no CLT, art. 897, b, por ser um recurso técnico e de fundamentação vinculada, devolve ao Tribunal ad quem apenas o exame das matérias que foram impugnadas e renovadas no Agravo. Assim, é imprescindível que o recorrente renove, no Agravo de Instrumento, os argumentos contidos no
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