TST. Agravo de instrumento. Princípio da devolutividade. Adicional de insalubridade. Horas extras. Intervalo intrajornada. Ausência de renovação dos argumentos jurídicos veiculados no recurso de revista.
«O Agravo de Instrumento, previsto no CLT, art. 897, b, por ser um recurso técnico e de fundamentação vinculada, devolve ao Tribunal ad quem apenas o exame das matérias que foram impugnadas e renovadas no agravo. Assim, é imprescindível que a recorrente renove, no Agravo de Instrumento, os argumentos contidos no Recurso de Revista, bem como os dispositivos tidos por violados (CLT, art. 896, c) que fundamentam a admissibilidade do Recurso de Revista. No presente caso, verifica-se que a reclamada não renova os argumentos veiculados no Recurso de Revista, o que inviabiliza o exame da pretensão recursal. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»
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