TST. Agravo de instrumento. Lei 13.015/2014. Direito de greve. Prática antissindical. Indenização. Princípio da devolutividade. Ausência de renovação dos dispositivos tidos por violados, veiculados no recurso de revista.
«O Agravo de Instrumento, previsto no CLT, art. 897, b, por ser um recurso técnico e de fundamentação vinculada, devolve ao Tribunal ad quem apenas o exame das matérias que foram impugnadas e renovadas no Agravo. Assim, é imprescindível que o recorrente renove, no Agravo de Instrumento, os argumentos contidos no Recurso de Revista, bem como os dispositivos tidos por violados (CLT, art. 896, c) que fundamentam a admissibilidade do Recurso de Revista. No presente caso, verifica-se que o Sindicato autor não renova os argumentos jurídicos veiculados no Recurso de Revista, nem os dispositivos tidos por violados, o que inviabiliza o exame da pretensão recursal. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»
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