TST. Honorários periciais.
«O princípio da reserva legal, erigido no CF/88, art. 5º, II, tem caráter genérico, o que não permite, em regra, o reconhecimento de sua violação direta e literal. Inviável, daí, o processamento do recurso de revista pelo permissivo da alínea c do artigo 896 do texto consolidado com arrimo na alegada violação constitucional. Recurso de Revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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