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DOC. 161.2402.7003.1200

STJ. Processual civil e administrativo. Terreno de marinha. Obrigatoriedade. Comunicação. Transferência da ocupação. Secretaria de patrimônio da União. Spu. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que é necessário ao alienante «proceder à comunicação junto à SPU da transferência da ocupação de imóvel em Terreno de Marinha» (fl. 141, e/STJ)

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