STJ. Administrativo. Servidor público. Supressão de vantagem. Decadência. Acórdão fundamentado com base no contexto fático-probatório dos autos. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1. Conforme sólida jurisprudência do STJ, o prazo de decadência para a Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos patrimoniais contínuos contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. Ademais, ultrapassado o prazo quinquenal para anulação do ato administrativo, a decadência somente poderá ser afastada se demonstrada a má-fé do administrado.
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