STJ. Execução penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Livramento condicional. Cometimento de novo delito no curso do benefício. Decisão de prorrogação após o término do período de prova. Impossibilidade. Recurso ordinário provido.
«I - É cediço que cabe ao Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos do LEP, art. 145, quando do cometimento de novo delito no período do livramento condicional, suspender cautelarmente a benesse, durante o período de prova, para, posteriormente, revogá-la em caso de condenação com trânsito em julgado.
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