TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. A SENTENÇA HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AUTOR, FORMULADO APÓS A DECISÃO ANTERIOR QUE INDEFERIU A GRATUIDADE. RAZÕES DE APELO QUE NÃO CONTÊM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada em face de prestadora de serviços. 2. O autor, em razão de decisão que indeferiu seu requerimento de gratuidade de justiça, apresentou desistência da ação. 3. A sentença homologou a desistência e condenou o autor ao pagamento das custas processuais. 4. As razões do apelo não se coadunam com o fundamento da sentença. 5. Exige-se do recorrente, por força do princípio da dialeticidade, a impugnação específica dos fundamentos da decisão atacada, nos termos do CPC, art. 1.010, III. 6. Não conhecimento do recurso.
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