Carregando…

DOC. 161.5301.5005.2300

STJ. Tributário. Processo administrativo. Intimação por edital. Exceção. Decreto 70.235/1972, art. 23. Atualização do domicílio fiscal informado pelo contribuinte.

«1. O Decreto 70.235/72, em seu art. 23, § 1º, é claro ao permitir a intimação por edital no processo administrativo fiscal somente quando resultar infrutífera a intimação pessoal, por carta ou por meio eletrônico.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito