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DOC. 161.5471.8003.6900

STJ. Processual civil. Contribuição sindical. Servidor público estadual. Violação dos arts. 578, 579, 580 e 589 da CLT. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 3º, 97, I, e 108, § 1º, do CTN. Ausência deprequestionamento. Súmula 282/STF.

«1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 578, 579, 580 e 589 da Consolidação das Leis do Trabalho quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.

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