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DOC. 161.5533.0000.0500

STJ. Processo penal. Embargos de declaração opostos ao recebimento da denúncia pela Corte Especial. Inexistência de ambiguidade, obscuridade, omissão, contradição ou omissão. Embargos rejeitados.

«1. A associação criminosa prevista no CP, art. 288, cujo antigo nome era «formação de quadrilha ou bando», é de concurso necessário. Quando a associação se protrai por muito tempo, é possível que um ou mais integrantes se agreguem ou deixem o órgão criminoso sem alterar a tipicidade da conduta.

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