STJ. Recurso especial. Direito civil. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Transtornos resultantes da busca e apreensão de automóvel. Financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Inadimplemento parcial. Ausência de quitação de apenas uma das parcelas contratadas. Inaplicabilidade, no caso, da teoria do adimplemento substancial do contrato. Busca e apreensão. Autorização expressa do Decreto-lei 911/1969. Exercício regular de direito. Dever de indenizar. Inexistência. Pedido de desistência recursal. Indeferimento. Termo final para apresentação. Início da sessão de julgamento. Decreto-lei 911/1969, art. 2º. Decreto-lei 911/1969, art. 3º. CPC/1973, art. 501
«1. Ação indenizatória promovida por devedor fiduciante com o propósito de ser reparado por supostos prejuízos, de ordem moral e material, decorrentes do cumprimento de medida liminar deferida pelo juízo competente nos autos de ação de busca e apreensão de automóvel objeto de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia.
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