STJ. Crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único). Dosimetria. Aventada ilegalidade na fixação da pena-base. Matéria não debatida perante o tribunal de origem. Supressão de instância. Recurso improvido.
«1. Verificando-se que a Corte de origem não apreciou a questão relativa à suposta ilegalidade na fixação da pena-base, até mesmo porque não fora suscitada em sede de recurso de apelação, inviável a análise dessa matéria diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
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