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DOC. 161.5555.4000.7200

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no mandado de segurança. Ato impugnado de autoria do secretário executivo interino do ministério das comunicações. Incompetência do STJ para o julgamento do writ of mandamus. Não aplicação da teoria da encampação.

«1. A teoria da encampação incide quando a autoridade reputada coatora, embora não tenha praticado o ato impugnado, defende a legalidade desse ato e consectariamente torna-se parte legitimada para figurar no polo passivo da impetração, desde de que o princípio do juiz natural seja respeitado. Precedentes: REsp 1.188.211/PE, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ de 7 de junho de 2010; AgRg no RMS 29.826/PI, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ de 3 de dezembro de 2009; e REsp 890.781/MT, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 2 de fevereiro de 2010.

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