STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Interposição de recurso administrativo intempestivo, pelo contribuinte. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário e do prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal. CTN, art. 151, III. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Nos termos da jurisprudência do STJ, «a reclamação ou recurso administrativo, mesmo intempestivo, suspende a exigibilidade do crédito tributário e, por consequência o curso do prazo prescricional, enquanto perdurar o contencioso administrativo, nos termos do CTN, art. 151, III» (STJ, RCD no AREsp 623.936/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/02/2015). No mesmo sentido: STJ, AgRg no AgRg no REsp 1.478.651/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 13/03/2015; EDcl no AgRg no REsp 1.401.122/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014; AgRg nos EDcl no REsp 1.225.654/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/05/2011.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito