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DOC. 161.5763.0006.2500

STJ. Recurso especial. Processual civil e recuperação judicial. Inteligência do Lei 11.101/2005, art. 48, «caput». Devedor. Exercício regular das atividades há mais de dois anos. Mudança de ramo. Ilegitimidade ativa. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Recurso parcialmente provido.

«1. O exercício regular de atividade empresária reclama inscrição da pessoa física ou jurídica no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial). Trata-se de critério de ordem formal.

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