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DOC. 161.5763.0007.5400

STJ. Habeas corpus. ECA. Estupro de vulnerável. Internação provisória. Fundamentação suficiente. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.

«1. A internação provisória, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias, se indicados, em dados concretos dos autos, indícios de autoria do ato infracional e a necessidade da cautela, à luz do ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 122.

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