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DOC. 161.5814.6004.1100

STJ. Administrativo. Servidor público. Lei 11.091/2005. Plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação. Enquadramento. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Súmula 283/STF.

«1. O Tribunal local utilizou os seguintes argumentos para fundamentar seu decisum: a) a questão ora controvertida não foi objeto dos Aclaratórios inicialmente opostos; b) a alteração do Lei 11.091/2005, art. 10, § 4º, realizada pela Lei 12.772/2012 somente se aplica às progressões realizadas após a vigência do dispositivo legal que afastou a vedação anteriormente imposta; e c) «não há falar em irretroatividade na incidência do art 10, § 4º, da Lei 11.091/2005 nos caso dos autos. uma vez que sua aplicação apenas teve efeitos prospectivos, regulamentando o enquadramento inicial dos servidores antigos submetidos ao novo plano de carreira (PCCTAE), criado pela aludida lei. O fato de os cursos utilizados para fins de enquadramento no nível de capacitação haverem sido concluídos anteriormente não representa retroação de efeitos» (fl. 418, e/STJ).

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