STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.
«1. A decisão agravada negou seguimento ao recurso especial sob os seguintes fundamentos: a) em relação à apontada violação do CPC/1973, art. 535, por omissão do Tribunal de origem, verifica-se que os recorrentes fizeram tal alegação genericamente, uma vez que se limitaram a citar o dispositivo em questão, sem demonstrar de que forma ele teria sido efetivamente violado. Incide, portanto, o óbice da súmula 284/STF; b) o STJ não é competente para analisar, em sede de recurso especial, eventual violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpar-se da competência do Supremo Tribunal Federal; c) não houve apreciação pelo Tribunal de origem sobre a incidência dos dispositivos indicados como violados, o que impossibilita o julgamento do recurso nesse aspecto, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ; d) não houve impugnação a fundamento destacado do acórdão recorrido, o qual deve ser considerado apto, por si só, para manter o julgado impugnado, atraindo a incidência da Súmula 283/STF; e) a acolhida da pretensão recursal no tocante à majoração do quantum indenizatório demanda prévio reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado ante o óbice preconizado na Súmula 7 deste Tribunal; f) não houve a correta demonstração do dissídio jurisprudencial, nos moldes dos arts. 541, parágrafo único, do CPC/1973, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ.
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