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DOC. 161.6034.2001.7500

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Contrato administrativo. Inadimplemento. Rescisão. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Reexame matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Embargos de declaração. Litigância de má-fé. Multa em percentual superior ao admitido pela Lei processual. Redução. Possibilidade. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.

«1. A decisão agravada conheceu parcialmente do recurso especial para, nessa parte, dar provimento a fim de reduzir o percentual da multa por litigância de má-fé ao patamar de 1% (um por cento). No tocante à parcela não conhecida, entendeu que: a) a alegada negativa de prestação jurisprudencial não restou evidenciada, o que faz incidir o óbice da Súmula 284/STF; b) as teses relativas ao conteúdo da prova pericial e à falta de interesse de agir da DERSA não foram prequestionadas pelo Tribunal de origem; c) o recurso especial não impugnou todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, o que é vedado pela Súmula 283/STF; d) a pretensão recursal demanda a análise do conteúdo probatório dos autos, inviável a teor da Súmula 7/STJ.

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