STJ. Execução penal. Habeas corpus substituto de recurso especial. Não cabimento. Comutação de pena. Decreto 8.172/2013. Unificação realizado em período não abrangido pelo ato presidencial. Irrelevância para a concessão da benesse. Homologação de falta grave. Interrupção do período aquisitivo. Impossibilidade. Incidência da Súmula 535/STJ. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
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