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DOC. 161.6221.0002.5600

STJ. Família. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Comprovação da tempestividade do recurso especial em agravo regimental. Suspensão do expediente forense. CPC/1973, art. 557, § 2º. Violação dos Lei 8.009/1990, art. 1º e Lei 8.009/1990, art. 5º. Bem de família. Não comprovação. Impenhorabilidade. Afastamento. Exceção de pré-executividade. Necessidade de dilação probatória. Súmula 7. Ausência de fundamentação acerca da violação do dispositivo legal indicado. Existência de omissões na decisão de rejeição dos aclaratórios. Não indicação do dispositivo legal violado. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial. Bases fáticas distintas.

«1. A comprovação da tempestividade do recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido.

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