STJ. Penal e processo penal. Revisão criminal. 1. Decisão rescindenda proferida monocraticamente. Não cabimento de revisão criminal. Art. 239 do RISTJ. 2. Pedido de aplicação de causa redutora da pena. CP, art. 16. Composição civil realizada antes mesmo da denúncia. Ausência de fato inédito. 3. Inviabilidade de incidência do arrependimento posterior. Ausência de voluntariedade. Ressarcimento determinado judicialmente. 4. Revisão criminal julgada improcedente.
«1. O revisionando se insurge contra decisão monocrática proferida no recurso especial, sem que tenha levado o debate ao colegiado, o que inviabiliza o cabimento da revisão criminal. De fato, o art. 239 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça disciplina ser cabível revisão criminal de decisões proferidas pela Corte Especial, pela Terceira Seção e pelas Turmas que a compõem, o que não é o caso dos autos.
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