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DOC. 161.6453.0004.5500

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade. Alegada ofensa ao CPP, art. 212. Prejuízo não demonstrado. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem não conhecida.

«1. Ainda que a nova redação do CPP, art. 212 haja estabelecido uma ordem de inquirição das testemunhas, a não observância dessa regra acarreta, no máximo, nulidade relativa, sendo necessária, também, a demonstração de efetivo prejuízo (pas de nullité sans grief), por se tratar de mera inversão, visto que não foi suprimida do juiz a possibilidade de efetuar perguntas, embora subsidiariamente, para a busca da verdade real.

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