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DOC. 161.6512.5000.5000

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Conversão de tempo comum em especial após a Lei 9.032/95. Impossibilidade. Resp1.310.034/PR, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Evidencia-se que a decisão recorrida assentou compreensão que está em consonância com o entendimento fixado no julgamento do REsp 1.310.034/PR (DJe de 19/12/2012), submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, de que a lei a reger a conversão entre tempos de serviço comum e especial é aquela vigente no momento da aposentadoria. Assim, se na data da reunião dos requisitos da aposentadoria já não vigorava a redação original do Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º, mas a redação dada pela Lei 9.032/1995 (artigo 57, § 5º), não há direito à conversão de tempo de trabalho comum em especial.

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