STJ. Penal. Recurso em habeas corpus. Lei geral das telecomunicações. Desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação. Denúncia rejeitada, pela atipicidade da conduta. Ausência da clandestinidade exigida pela norma. Solicitação de autorização deferida com prazo vencido. Ausência de pedido
«1. Não está configurado o tipo do Lei 9.472/1997, art. 83, pois a hipótese concreta cuida de situação em que a atividade de telecomunicação ocorreu após autorização do órgão competente. O fato de ela continuar após o vencimento do prazo da autorização anteriormente concedida não a torna clandestina. Precedentes.
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