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DOC. 161.6655.8002.3600

STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Processual civil. Recurso especial. Interposição fora do prazo quinzenal. Intempestividade. Agravo não provido.

«1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, «iniciado o prazo recursal, a existência de feriado ou a suspensão de expediente forense no curso deste não interrompe nem suspende sua contagem, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte (arts. 178 e 184, § 1º, do CPC/1973)» (AgRg no AREsp 609.526/CE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/8/2015, DJe de 24/8/2015).

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