STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Processual civil. Recurso especial. Interposição fora do prazo quinzenal. Intempestividade. Agravo não provido.
«1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, «iniciado o prazo recursal, a existência de feriado ou a suspensão de expediente forense no curso deste não interrompe nem suspende sua contagem, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte (arts. 178 e 184, § 1º, do CPC/1973)» (AgRg no AREsp 609.526/CE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/8/2015, DJe de 24/8/2015).
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