STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Apelação. Intimação pessoal da defensoria pública para a sessão de julgamento. Nulidade não configurada. Intimação realizada. Ordem denegada.
«- É certo que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, em observância aos CPP, art. 370 - CPP; ao Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º e aos arts. 44, I, e 128, I, ambos da Lei Complementar 80/1994, é obrigatória a intimação pessoal do Defensor Público para a sessão de julgamento de recurso interposto, sendo causa de nulidade sua inobservância.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito