STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». Pacientes condenados à pena corporal de 5 anos de reclusão, em regime fechado. Pleito de reconhecimento do tráfico privilegiado. Acórdão recorrido que manteve a não aplicação do redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, ante a quantidade e nocividade da droga apreendida. Possibilidade. Circunstâncias em que ocorreram o delito apontam que os acusados dedicam-se a atividades criminosas. Impossibilidade de substituição da pena. Patamar superior a 4 anos. Regime prisional fechado mantido com base na gravidade concreta do delito. Elevada quantidade de droga. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
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